Newsletter 01 - AQ após Lei 15.292/2025: mudanças estruturais

O novo AQ não mudou apenas o valor. Mudou a lógica do benefício.

O que isso muda na decisão administrativa?

Quando a Lei nº 15.292/2025 alterou a sistemática do Adicional de Qualificação (AQ), boa parte das discussões concentrou-se nos novos valores do benefício.

É compreensível.

Mudanças remuneratórias costumam atrair mais atenção do que mudanças estruturais.

Mas a principal transformação talvez não esteja no valor recebido, ela está na forma como o benefício passa a ser construído e atualizado ao longo do tempo.

O que existia antes?

Historicamente, o AQ era calculado mediante percentuais incidentes sobre o vencimento básico do cargo efetivo.

Na prática, isso significava que a remuneração decorrente do AQ acompanhava a estrutura remuneratória do cargo ocupado pelo servidor.

Embora os percentuais fossem os mesmos, os valores concretos variavam conforme o cargo, a carreira e a evolução remuneratória correspondente.

Havia, portanto, uma vinculação direta entre o AQ e a remuneração do cargo efetivo.

O que mudou?

A Lei nº 15.292/2025 rompeu com essa lógica.

O AQ deixou de ser calculado como percentual incidente sobre o vencimento básico e passou a ser definido em múltiplos de um Valor de Referência (VR), correspondente a 6,5% do valor integral da CJ-1. 

A consequência dessa alteração é mais profunda do que parece à primeira vista.

A partir desse novo modelo, dois servidores ocupantes de cargos distintos podem receber exatamente o mesmo valor de AQ quando possuírem a mesma qualificação reconhecida.

A titulação passa a ter protagonismo em substituição à estrutura remuneratória do cargo ocupado.

Onde está a mudança de paradigma?

A pergunta que merece reflexão é a seguinte:

O AQ continua acompanhando a evolução remuneratória do cargo efetivo?

A resposta é não.

A partir da adoção do VR, o comportamento financeiro do AQ deixa de estar diretamente vinculado ao vencimento básico do cargo ocupado.

Em outras palavras, o reajuste depende de alteração do valor nominal do CJ-1.

O adicional passa a possuir dinâmica própria de atualização, associada à referência legal adotada para o VR.

Por que isso importa?

Porque a mudança não afeta apenas cálculos.

Ela afeta interpretação.

Durante os próximos anos, será natural que surjam questionamentos envolvendo comparação entre a sistemática anterior e a atual, especialmente em relação à evolução financeira do benefício.

Trata-se de uma nova lógica jurídica de composição da vantagem.

O que veremos na próxima edição?

Na próxima newsletter, vamos analisar por que a mudança mais relevante não está na absorção, mas na possibilidade de acumulação de qualificações que antes não produziam repercussão financeira simultânea.

 


 

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