O novo AQ não mudou apenas o valor. Mudou a lógica do benefício.
O que isso muda na decisão administrativa?
Quando a Lei nº 15.292/2025 alterou a sistemática do Adicional de Qualificação (AQ), boa parte das discussões concentrou-se nos novos valores do benefício.
É compreensível.
Mudanças remuneratórias costumam atrair mais atenção do que mudanças estruturais.
Mas a principal transformação talvez não esteja no valor recebido, ela está na forma como o benefício passa a ser construído e atualizado ao longo do tempo.
O que existia antes?
Historicamente, o AQ era calculado mediante percentuais incidentes sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
Na prática, isso significava que a remuneração decorrente do AQ acompanhava a estrutura remuneratória do cargo ocupado pelo servidor.
Embora os percentuais fossem os mesmos, os valores concretos variavam conforme o cargo, a carreira e a evolução remuneratória correspondente.
Havia, portanto, uma vinculação direta entre o AQ e a remuneração do cargo efetivo.
O que mudou?
A Lei nº 15.292/2025 rompeu com essa lógica.
O AQ deixou de ser calculado como percentual incidente sobre o vencimento básico e passou a ser definido em múltiplos de um Valor de Referência (VR), correspondente a 6,5% do valor integral da CJ-1.
A consequência dessa alteração é mais profunda do que parece à primeira vista.
A partir desse novo modelo, dois servidores ocupantes de cargos distintos podem receber exatamente o mesmo valor de AQ quando possuírem a mesma qualificação reconhecida.
A titulação passa a ter protagonismo em substituição à estrutura remuneratória do cargo ocupado.
Onde está a mudança de paradigma?
A pergunta que merece reflexão é a seguinte:
O AQ continua acompanhando a evolução remuneratória do cargo efetivo?
A resposta é não.
A partir da adoção do VR, o comportamento financeiro do AQ deixa de estar diretamente vinculado ao vencimento básico do cargo ocupado.
Em outras palavras, o reajuste depende de alteração do valor nominal do CJ-1.
O adicional passa a possuir dinâmica própria de atualização, associada à referência legal adotada para o VR.
Por que isso importa?
Porque a mudança não afeta apenas cálculos.
Ela afeta interpretação.
Durante os próximos anos, será natural que surjam questionamentos envolvendo comparação entre a sistemática anterior e a atual, especialmente em relação à evolução financeira do benefício.
Trata-se de uma nova lógica jurídica de composição da vantagem.
O que veremos na próxima edição?
Na próxima newsletter, vamos analisar por que a mudança mais relevante não está na absorção, mas na possibilidade de acumulação de qualificações que antes não produziam repercussão financeira simultânea.
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No Manual Orientativo do Adicional de Qualificação reunimos as alterações promovidas pela Lei nº 15.292/2025 e pela Portaria Conjunta nº 1/2026, com foco em aplicação prática, coerência decisória e redução de risco de interpretação indevida.
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